A ação humana, estudada sob o rigor metodológico da praxeologia, é o conceito central e o ponto de partida lógico para a compreensão dos fenômenos sociais e econômicos na tradição da Escola Austríaca de Economia. Definida fundamentalmente como o comportamento propositado, a ação humana consiste na manifestação da vontade do indivíduo que, movido por um estado de insatisfação ou desconforto, emprega meios escassos para atingir fins subjetivamente valorizados, visando transitar para um estado de maior satisfação. Longe de ser uma mera abstração materialista, esse axioma abrange todas as facetas da escolha humana, estabelecendo as bases dedutivas para a teoria econômica, a filosofia política e o estudo da cooperação social e das leis relativas à propriedade privada [Ludwig von MISES | Ação Humana: Um Tratado de Economia].
Definição
A ação humana não se confunde com reflexos involuntários ou respostas puramente biológicas a estímulos; ela é, por definição, um ato consciente e deliberado. A ciência geral que estuda a ação humana e suas implicações lógicas é denominada praxeologia, palavra derivada do grego praxis, que significa ação, e logia, que significa estudo. A praxeologia não se preocupa com o conteúdo psicológico que motiva a ação, nem com os fins específicos escolhidos pelos indivíduos, mas foca estritamente na forma pura e na estrutura categorial da ação humana. Como ciência, é apriorística e dedutiva, sustentando que todo teorema econômico verdadeiro pode ser derivado da verdade irrefutável e universal de que o homem age [Ludwig von MISES | Ação Humana: Um Tratado de Economia].
Para que a ação ocorra no mundo real, três pré-requisitos lógicos devem estar presentes simultaneamente: a existência de um desconforto ou insatisfação, a concepção de um estado de coisas prospectivo mais satisfatório, e a crença de que um determinado comportamento ou emprego de meios possui a capacidade causal de remover ou mitigar esse desconforto. Se qualquer um desses elementos estiver ausente, a ação torna-se conceitualmente impossível. Além disso, toda ação ocorre no tempo de forma dinâmica e pressupõe a inescapável existência de incerteza em relação ao futuro, visto que, em um cenário de completa onisciência, a escolha não faria sentido e a ação não teria propósito prático [Ubiratan Jorge IORIO | Ação, Tempo e Conhecimento: A Escola Austríaca de Economia].
Origem e contexto histórico
A virada epistemológica que colocou a ação humana individual no centro da ciência econômica começou na chamada Revolução Marginalista de 1871, protagonizada, entre outros, por Carl Menger. Em sua obra seminal, Menger rompeu metodologicamente com a economia clássica de matriz anglo-saxônica, que era focada em classes sociais, agregados macroeconômicos e na falha teoria do valor-trabalho. Ele reconstruiu a teoria dos preços e da utilidade assumindo como premissa o indivíduo que atua e valora subjetivamente seus bens e serviços [Jesus Huerta de SOTO | A Escola Austríaca]. Contudo, a formalização sistemática e a defesa rigorosa desse método apriorístico centrado na ação só foram consolidadas no século XX por Ludwig von Mises.
Em um contexto histórico amplamente dominado pela ascensão do positivismo lógico, do historicismo alemão e das doutrinas coletivistas, Mises propôs a praxeologia como uma defesa absoluta do estatuto científico e independente da economia. Em oposição ao historicismo, que negava a existência de leis econômicas universais e perenes, e em oposição ao positivismo, que tentava forçar a importação dos métodos empíricos da física newtoniana para as ciências sociais, Mises demonstrou com solidez em obras como Nationalokonomie e na sua versão expandida Human Action, em 1949, que a economia é uma ciência dedutiva estruturada na lógica da ação. A adoção da praxeologia libertou a economia do engessamento materialista e estabeleceu um paradigma sólido onde a mente criativa do ser humano atua como o motor primário do processo de mercado [Murray N. ROTHBARD | O Essencial von Mises].
Fundamentos teóricos
O alicerce da praxeologia é o Axioma da Ação, o princípio de que o ser humano age propositadamente em busca de fins subjetivos. Este axioma é categorizado na tradição epistemológica como uma proposição sintética a priori; sua validade é inegável e universal, pois qualquer tentativa intelectual ou prática de refutá-lo constituiria, por si só, uma ação propositada, fazendo com que o opositor caísse inevitavelmente em contradição performativa. A partir desse único ponto de partida axiomático, deduz-se toda a complexidade estrutural das categorias econômicas sem a necessidade de testes empíricos baseados em experimentação laboratorial, diferentemente do que ocorre nas ciências naturais [Hans-Hermann HOPPE | A Ciência Econômica e o Método Austríaco].
Das implicações imediatas e lógicas do axioma da ação humana derivam-se categorias praxeológicas fundamentais que regem as interações sociais e o mercado: meios e fins, onde meios são os recursos escassos aplicados no tempo para atingir fins almejados; escassez, pois se os meios fossem infinitamente abundantes, não seriam alvo de escolha ou de comportamento economizador; valor subjetivo e utilidade marginal, a gradação de importância atribuída aos bens em proporção à urgência das necessidades que satisfazem; custo de oportunidade, o valor exato da alternativa mais desejada da qual o agente precisou abrir mão ao fazer uma escolha no mercado; e lucro e prejuízo psíquicos. Deste modo, o corolário fundamental é que a economia de mercado não lida essencialmente com a matéria inanimada, mas sim com os processos criativos, as expectativas e as escolhas de seres humanos em ação [Ludwig von MISES | Ação Humana: Um Tratado de Economia].
Relação com o libertarianismo
Em sua natureza estrita, a praxeologia é caracterizada como uma disciplina neutra e livre de juízos de valor éticos ou morais. A ciência não dita aos indivíduos quais objetivos de vida eles deveriam considerar corretos ou nobres. Contudo, ela consolida o arcabouço analítico descritivo e factual imprescindível para a construção intelectual da filosofia do libertarianismo e das estruturas teóricas de uma sociedade de anarcocapitalismo. Ao delimitar cientificamente a diferença entre o sucesso e a harmonia inerentes aos meios econômicos, baseados em produção e trocas consensuais no mercado livre, e a ineficiência destrutiva dos meios políticos, baseados em extorsão legal e coerção, a praxeologia atesta que a intervenção estatal prejudica sistematicamente os planos dos agentes produtivos e destrói riqueza [Murray N. ROTHBARD | Governo e Mercado: A Economia da Intervenção Estatal].
Dando continuidade ao método, pensadores proeminentes como Murray Rothbard e Hans-Hermann Hoppe aplicaram as premissas da teoria da ação para embasar as defesas éticas do jusnaturalismo. Hoppe elaborou um argumento inovador de justificação de direitos conhecido como ética argumentativa, fundamentando-o na constatação empírica e irrefutável de que a própria atividade de argumentação política ou filosófica é uma subcategoria da ação humana. Logo, argumentar em favor da tributação ou expropriação pressupõe o reconhecimento mútuo do controle exclusivo de cada argumentador sobre seu respectivo corpo. A tentativa intelectual de justificar violações da propriedade privada usando o uso do próprio corpo resulta numa contradição performativa insanável, justificando formalmente que os fundamentos da ação humana impulsionam lógica e moralmente as práticas de liberdade individual e de respeito absoluto à propriedade privada [Hans-Hermann HOPPE | Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo].
Debates e interpretações
O foco na metodologia da ação humana enfrenta resistência constante e incita debates metodológicos profundos, particularmente contra o paradigma neoclássico que fundamenta quase todo o estudo acadêmico dominante contemporâneo. Representantes da Escola de Chicago, positivistas e empiristas rejeitam a formulação apriorística, sustentando a visão de que uma disciplina científica apenas adquire validade caso elabore projeções quantitativas testáveis empiricamente através de modelos estatísticos e matemáticos. Os praxeologistas, em firme contraposição, argumentam que fenômenos que decorrem da cooperação e do conflito humano não apresentam relações físicas causais constantes como as encontradas na física ou na química. Como o ser humano adquire novos conhecimentos e altera sua hierarquia de valores continuamente, equações algébricas calcadas em condições estáticas perdem sua capacidade explicativa sobre a incerteza genuína do mundo real [Fabio BARBIERI | A Economia do Intervencionismo].
Outra divergência comum orbita em torno da noção de Homo Economicus, frequentemente utilizada por correntes estatistas ou marxistas para deturpar e acusar os autores liberais de reduzir as motivações humanas apenas à ganância pecuniária. A tradição baseada na Escola Austríaca refuta este reducionismo exaustivamente demonstrando que o conceito de ação propositada é abrangente e universal, abrigando a busca de metas variadas, incluindo aspirações filantrópicas, religiosas, comunitárias ou puramente estéticas. Não há contradição em buscar a maximização do bem-estar social por meios caritativos, sendo essa também uma ação visando remover um desconforto psicológico ou moral. A ciência foca na forma da ação e na adequação dos meios, independentemente do conteúdo ético dos fins.
Ver também
- Escola Austríaca de Economia
- Praxeologia
- Individualismo metodológico
- Teoria do valor subjetivo
- Utilidade marginal decrescente
- Ordem espontânea
- Ética argumentativa
- Cálculo econômico sob o socialismo
- Contraeconomia
Fontes e referências
- Ludwig von MISES | Ação Humana: Um Tratado de Economia
- Murray N. ROTHBARD | O Essencial von Mises
- Hans-Hermann HOPPE | A Ciência Econômica e o Método Austríaco
- Hans-Hermann HOPPE | Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo
- Jesus Huerta de SOTO | Socialismo, Cálculo Econômico e Função Empresarial
- Ubiratan Jorge IORIO | Ação, Tempo e Conhecimento: A Escola Austríaca de Economia
- Murray N. ROTHBARD | Governo e Mercado: A Economia da Intervenção Estatal
- Fabio BARBIERI | A Economia do Intervencionismoo