Anarcocapitalismo

O anarcocapitalismo é uma teoria econômica e uma filosofia política que propõe a abolição completa e irrestrita do estado em favor de uma ordem social embasada exclusivamente na soberania individual, no livre mercado e na propriedade privada. Dentro desse modelo, defende-se que a totalidade dos serviços tradicionalmente monopolizados e ofertados pelo aparato governamental, o que inclui tribunais de justiça, sistemas legais e forças policiais ou militares de segurança, pode ser provida de maneira mais eficiente e ética por organizações privadas e de adesão voluntária, competindo livremente. Diferenciando-se das tradições anarquistas clássicas de vertente coletivista, socialista ou comunista, esta escola de pensamento não enxerga a propriedade privada e a acumulação de capital como ferramentas de exploração, mas sim como os únicos meios civilizatórios capazes de garantir a cooperação pacífica, o cálculo econômico racional e a preservação dos direitos individuais na sociedade [Murray N. ROTHBARD | Por Uma Nova Liberdade O Manifesto Libertário]. Na literatura acadêmica, a estrutura descrita pelo anarcocapitalismo costuma ser denominada sob outros rótulos de mesma essência, tais como ordem natural, anarquia de propriedade privada ou sociedade de leis privadas [Hans-Hermann HOPPE | Democracia o Deus que Falhou].

Definição

O anarcocapitalismo é definido pela oposição frontal à existência do estado, o qual é classificado intelectualmente como um monopolista territorial da coerção, do uso da força e da tomada final de decisões jurídicas. Para a teoria, o estado é a única organização na sociedade que obtém suas receitas não através da produção e da troca voluntária, mas através da ameaça de violência corporificada no poder de tributação. Sendo assim, o imposto é classificado analiticamente como uma forma de extorsão ou roubo institucionalizado [Murray N. ROTHBARD | Governo e Mercado a Economia da Intervenção Estatal]. Em uma sociedade anarcocapitalista ou ordem natural, não há submissão coercitiva a um único ordenamento jurídico. A segurança, a resolução de disputas e as regras legais são transformadas em bens econômicos ofertados no livre mercado. Indivíduos escolhem contratar agências privadas de proteção e tribunais arbitrais para assegurar seus direitos. A dinâmica de mercado e as restrições contratuais geram incentivos rigorosos para que essas agências privadas encontrem soluções justas e pacíficas para os litígios, uma vez que o conflito armado é um empreendimento altamente custoso e a reputação perante o consumidor dita a sobrevivência da agência [David FRIEDMAN | As Engrenagens da Liberdade].

Origem e contexto histórico

A consolidação do anarcocapitalismo como um sistema intelectual estruturado ocorreu em meados do século XX, nos Estados Unidos, forjado primordialmente pelo economista e filósofo político Murray N. Rothbard. No entanto, a teoria herda formulações importantes de épocas anteriores. A ideia preliminar de que a indústria da segurança pública não constitui uma exceção às leis da economia e deveria ser deixada à livre concorrência despontou no século XIX com o pensador belga Gustave de Molinari. Simultaneamente, o anarquismo individualista americano, alavancado por Lysander Spooner e Benjamin Tucker, atacou a validade dos contratos sociais e a legitimidade dos monopólios governamentais. A inovação central da síntese produzida por Rothbard a partir da década de 1950 foi o abandono completo da teoria do valor-trabalho, que contaminava parte dos antigos individualistas, para adotar o rigor analítico da Escola Austríaca de Economia, especialmente a praxeologia desenvolvida por seu mentor Ludwig von Mises [Murray N. ROTHBARD | O Essencial von Mises]. Essa combinação entre a mais pura lei natural e o subjetivismo austríaco concebeu uma doutrina moderna, radical e coesa da liberdade.

Fundamentos teóricos

O edifício teórico do anarcocapitalismo se sustenta sob a união sistêmica da lei natural e da ciência econômica. O núcleo normativo é o axioma da autopropriedade, estabelecendo que cada indivíduo possui o controle físico exclusivo sobre o próprio corpo. Este direito estende-se aos recursos escassos e originalmente sem dono, os quais, uma vez transformados pela ação humana e pela mistura do trabalho, passam a integrar a propriedade privada inalienável do primeiro ocupante. Para reger as interações sociais, a teoria recorre ao Princípio da Não Agressão, determinando ser ilegítima qualquer iniciação do uso de força física, fraude ou ameaça contra pessoas e propriedades pacíficas [Murray N. ROTHBARD | A Ética da Liberdade]. Sob o prisma econômico, a fundamentação provém da demonstração austríaca do problema do cálculo econômico. O economista praxeologista infere que a coerção estatal interfere no sistema de preços livres, destruindo a principal fonte de informação da sociedade. O argumento de que os chamados bens públicos como segurança e defesa não poderiam ser custeados no mercado é refutado com a constatação de que toda avaliação é subjetiva e o monopolista estatal é incapaz de descobrir os anseios ou precificar custos judiciais racionalmente sem a concorrência [Robert P. MURPHY | Teoria do Caos].

Relação com o libertarianismo

O anarcocapitalismo constitui a corrente mais radical, consistente e intransigente do libertarianismo. Historicamente, os defensores do liberalismo clássico e os libertários minarquistas aceitam o estado mínimo circunscrito unicamente ao fornecimento da justiça, segurança policial e defesa territorial militar. O anarcocapitalista argumenta, apoiado na lógica praxeológica e ética, que manter um estado mínimo é não apenas indefensável do ponto de vista da não agressão, como também impraticável e utópico no longo prazo, pois um monopolista isento da disciplina de lucros e perdas expandirá invariavelmente seu escopo de poder. O movimento anarcocapitalista também influenciou a criação do agorismo, sistema estratégico concebido por Samuel Edward Konkin III que utiliza a contraeconomia com a finalidade de minar a autoridade do estado incentivando empreendedores a atuarem inteiramente fora dos controles, impostos e regulações do sistema oficial em direção à construção de uma sociedade livre [Samuel Edward KONKIN III | O Manifesto do Novo Libertário].

Debates e interpretações

O estudo e a justificação do anarcocapitalismo comportam divergências teóricas intensas. O principal contraste interno envolve o debate entre os jusnaturalistas e os utilitaristas de análise econômica do direito. David Friedman e outros influenciados pela Escola de Chicago não invocam o axioma moral absoluto, concentrando seus argumentos na premissa empírica e utilitária de que a competição livre no mercado judicial gerará os resultados de maior riqueza, paz de longo prazo e eficiência na superação de externalidades negativas quando comparados ao governo monopolista [David FRIEDMAN | As Engrenagens da Liberdade]. Na extremidade jusnaturalista, Hans-Hermann Hoppe construiu a ética argumentativa, sustentando rigorosamente a priori que a própria argumentação intelectual já exige o reconhecimento da autopropriedade e do controle exclusivo de recursos, o que torna as teses estatistas e socialistas fatalmente acometidas de contradição performativa [Hans-Hermann HOPPE | Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo]. Para além da escola austríaca, a filosofia política também encontra debates formulados por Robert Nozick, um minarquista que sugeriu que associações privadas de proteção se aglutinariam naturalmente de volta à condição de estado mínimo sem violar direitos, visão que teóricos anarcocapitalistas dedicaram extensos ensaios para refutar e desmontar analiticamente [Murray N. ROTHBARD | A Ética da Liberdade].

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Fontes e referências

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