O Escudo da Soberania e a Cooperação Jurídica
Pode um agente estatal, agindo em nome da ‘soberania nacional’, ser considerado imune às consequências de seus atos quando estes transbordam as fronteiras geográficas e afetam direitos e propriedades em outra jurisdição? Esta é a questão central que emerge da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar um pedido da justiça norte-americana para intimar o ministro Alexandre de Moraes em um processo movido pela plataforma Rumble. A Corte Especial, em julgamento sigiloso, invocou a ‘legislação nacional’ para justificar a impossibilidade de cumprir a carta rogatória, um instrumento de cooperação jurídica internacional. Na prática, a decisão funciona como uma barreira, impedindo que o ministro seja formalmente notificado para responder à ação nos EUA. Essa manobra levanta um debate profundo sobre a natureza da soberania, que, para muitos teóricos, é a legitimação do monopólio territorial da coerção e da justiça pelo Estado. “[Murray N. ROTHBARD | A Ética da Liberdade]” argumenta que tal monopólio é, por sua natureza, uma agressão aos direitos individuais. A recusa do STJ pode ser interpretada não como uma mera formalidade processual, mas como a afirmação desse poder monopolista para proteger seus próprios agentes, criando uma classe de indivíduos que opera sob um conjunto de regras distinto daquele aplicado aos cidadãos comuns e empresas privadas.
A Colisão de Ordens Jurídicas: Lei Positiva vs. Direitos Naturais
No cerne da ação movida por Rumble e Trump Media na Flórida está a alegação de censura ilegal e abuso de poder, com pedidos de indenização por perdas financeiras e danos à reputação. As empresas invocam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, um pilar da liberdade de expressão fundamentado na tradição do direito natural (jusnaturalismo), que postula a existência de direitos inalienáveis que antecedem e se sobrepõem à legislação estatal. Em contrapartida, a decisão do STJ se ampara no direito positivo (juspositivismo) brasileiro, onde a validade de uma norma deriva unicamente da autoridade que a promulga, independentemente de seu conteúdo moral ou de sua conformidade com direitos pré-existentes. Essa dicotomia é crucial: de um lado, uma reivindicação baseada em direitos fundamentais de propriedade e livre expressão; do outro, uma barreira processual erguida pelo próprio aparato estatal cujas ações são questionadas. Do ponto de vista da Escola Austríaca de economia, as ordens de supressão de perfis representam uma violenta intervenção no mercado, impedindo trocas voluntárias entre a plataforma e seus usuários e gerando prejuízos econômicos que são, por definição, impossíveis de serem plenamente calculados. “[Ludwig VON MISES | Ação Humana]” demonstrou exaustivamente como tais intervenções estatais distorcem os sinais do mercado e geram consequências negativas não intencionais, prejudicando a criação de riqueza e a cooperação social.
O ‘Governo das Leis’ em Xeque
A decisão sigilosa do STJ abala a percepção do princípio do ‘governo das leis, e não dos homens’ (Rule of Law). Quando um sistema legal permite que seus operadores utilizem escudos procedimentais para evitar a responsabilização por atos que afetam terceiros, especialmente em âmbito internacional, a lei deixa de ser um padrão universal e se torna uma ferramenta de poder discricionário. A falta de transparência na decisão agrava essa percepção, alimentando a desconfiança de que o objetivo não é a aplicação da justiça, mas a manutenção de privilégios. “[Friedrich A. HAYEK | O Caminho da Servidão]” alertou que o abandono de regras gerais e abstratas em favor de decisões arbitrárias e casuísticas é a trilha que conduz à erosão da liberdade e ao aumento do poder tirânico do Estado. A impossibilidade de sequer notificar um agente público sobre uma ação que contesta seus próprios atos é um sintoma preocupante dessa degradação.
Consequências e a Percepção de Impunidade
Independentemente da sua fundamentação técnica, a deliberação do STJ envia uma mensagem clara ao cenário global: agentes do Estado brasileiro podem gozar de uma forma de imunidade prática por decisões que causem danos a entidades privadas estrangeiras. Isso gera uma insegurança jurídica que pode afetar investimentos e a operação de empresas internacionais no país. A decisão reforça a crítica de que o Estado não se submete às mesmas normas que impõe à população. A existência de um ‘direito público’ que concede privilégios e proteções a funcionários do governo, em detrimento do ‘direito privado’ que rege as relações entre indivíduos, é a própria negação da igualdade perante a lei. Como analisado por “[Hans-Hermann HOPPE | Democracia: O Deus que Falhou]”, essa diferenciação é a base para a expansão do poder estatal e a violação sistemática dos direitos de propriedade. Ao fim, o episódio não se resume a uma disputa processual, mas reflete a tensão perene entre o poder ilimitado reivindicado pelo Estado e o direito fundamental dos indivíduos à justiça e à reparação.



